3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - ARE no RE nos EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA: ARE no RE nos EDcl no MS 19336 DF 2012/0225637-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 05/03/2015
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Decisão
ARE no RE nos EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 19.336 - DF (2012/0225637-7) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ AGRAVANTE : VERONICA CELESTINO DE SOUZA ADVOGADO : PATRÍCIA VAIRAO CARELLI VIEIRA AGRAVADO : UNIÃO PROCURADOR : RAISSA TORRES MORAES DELÁZARI E OUTRO (S) DESPACHO Tendo em vista a interposição de agravo contra a decisão que não admitiu o recurso extraordinário, INTIME-SE a parte Agravada para oferecer resposta, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, § 2.º, do Código de Processo Civil. Após, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2015. MINISTRA LAURITA VAZ Vice Presidente