5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 634768 RJ 2014/0330522-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 11/03/2015
Julgamento
5 de Março de 2015
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PROCEDÊNCIA. REVISÃO DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A Corte a quo, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu por bem proceder à condenação do município por litigância de má-fé, tendo em vista as alegações expostas no recurso ao não impugnar os fundamentos da sentença.
2. Para modificar o entendimento, como requer o agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão vergastado, pois demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte de Justiça. Agravo regimental improvido.
Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.