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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO : AgRg no Ag 1390443 SP 2011/0035281-0
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1390443 SP 2011/0035281-0
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 17/03/2015
Julgamento
5 de Março de 2015
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO FACULTATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO ANUAL. TERMO INICIAL. PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ.
1. Nos termos do art. 202, VI, do Código Civil, é causa interruptiva da prescrição "qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor". No caso dos autos, esse ato se deu com o pagamento parcial da indenização securitária.
2. Inviável o recurso especial se o acórdão recorrido se alinha com o posicionamento sedimentado na jurisprudência do STJ, a teor do que dispõe a Súmula 83 desta Corte Superior.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.