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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 303888 RS 2001/0018436-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 303888 RS 2001/0018436-7
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 28.06.2004 p. 300
Julgamento
20 de Novembro de 2003
Relator
Ministro CASTRO FILHO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DANO PRESUMIDO. VALOR INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. CONTROLE PELO STJ.
I Tendo encontrado motivação suficiente para fundar a decisão, não fica o órgão julgador obrigado a responder, um a um, os questionamentos suscitados pelas partes, mormente se notório seu caráter de infringência do julgado.
II A exigência de prova de dano moral se satisfaz com a demonstração da existência de inscrição ou mantença indevida do nome do suposto devedor no cadastro de inadimplentes.
III O arbitramento do valor indenizatório por dano moral se sujeita ao controle desta Corte. E, inexistindo critérios determinados e fixos para a quantificação do dano moral, recomendável que sejam atendidas as peculiaridades do caso concreto. Recurso especial provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Srs. Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Veja
- INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - INSCRIÇÃO - SPC
- STJ - AgRg no RESP 299655 -SP , RESP 86271 -SP, RESP 233076 -RJ (RSTJ 147/208)
- VALOR - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL
- STJ - AgRg no AG 374594 -PE , RESP 283319 -RJ , RESP 252760 -RS, RESP 215607 -RJ (RSTJ 148/249)(JBCC 192/301, RJADCOAS 23/66)