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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 21621 DF 2015/0038167-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 31/03/2015
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
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Decisão
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.621 - DF (2015/0038167-7) IMPETRANTE : L E O R REPR. POR : L B O R ADVOGADO : PEDRO ANTÔNIO DA SILVA NETO IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DESPACHO Tendo em vista a certidão de fl. 24, intime-se a impetrante para que comprove, em 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas judiciais, conforme Resolução STJ n.º 03, de 05 de fevereiro de 2015 Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de março de 2015. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Presidente