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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 108085 DF 2009/0189445-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
DJe 17/12/2010
Julgamento
1 de Dezembro de 2010
Relator
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PROBLEMAS TÉCNICOS. REDE DE DISTRIBUIÇÃO. "APAGÃO". NATUREZA DE SERVIÇO PÚBLICO. RISTJ, ART. 9º, §§ 1º, XI, E 2º, III. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO.
I. Compete à e. Primeira Seção o julgamento de ações em que postulada indenização por danos morais em virtude da interrupção do fornecimento de serviço público essencial por problemas técnicos na rede de distribuição.
II. Conflito conhecido, para estabelecer a competência das Turmas que compõem a Primeira Seção e, no caso concreto, a i. suscitada.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, conhecer do conflito e declarou competente o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Cesar Asfor Rocha, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Massami Uyeda. Convocados os Srs. Ministros Massami Uyeda, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo para compor quórum.