9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC 2007/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE INCONFORMISMO ESTÃO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PROVIMENTO DO CARGO SEM CONCURSO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF (ADI Nº 1.573/SC). ATO NULO. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA AFASTADA.
1. É inadmissível o agravo regimental que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos na decisão agravada. Os argumentos veiculados no presente apelo não guardam pertinência com os fundamentos da decisão atacada, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. As Turmas que compõem a Primeira Seção deste STJ firmaram jurisprudência no sentido de que a Administração pode anular, a qualquer tempo, o ato administrativo de provimento de serventia extrajudicial sem a devida observância ao requisito do concurso público, não se cogitando da incidência do disposto no art. 54 da Lei nº 9.784/99. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.