12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP 2014/XXXXX-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FGTS. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. TAXA SELIC. JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. No caso dos autos, os recorrentes alegam violação das Leis 5.107/66 e 5.705/71 de forma genérica, não indicando quais dispositivos teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. Quanto à questão de fundo, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 826.809/RS, reafirmou o entendimento de que os juros moratórios e remuneratórios não incidem simultaneamente.
3. Agravo Regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.