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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 722008 RJ 2005/0016661-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 722008 RJ 2005/0016661-7
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 11.06.2007 p. 353
Julgamento
22 de Maio de 2007
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO. APELAÇÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ART. 514 DO CPC. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Ao interpor o recurso de apelação, deve o recorrente impugnar especificamente os fundamentos da sentença, não sendo suficiente a mera remissão aos termos da petição inicial e a outros documentos constantes nos autos. Precedentes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso, mas lhe negar provimento. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - ERESP 115569 -PR, RESP 308065 -RS