27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 57812 PR 2015/0059624-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 09/04/2015
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Decisão
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 57.812 - PR (2015/0059624-9) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER RECORRENTE : FERNANDO CARDOSO FAGUNDES (PRESO) ADVOGADO : MAURICIO SANT ANNA NURMBERGER E OUTRO (S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido liminar formulado em sede de recurso ordinário em habeas corpus interposto por FERNANDO CARDOSO FANGUDES contra v. acórdão prolatado pelo eg. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Aduz o recorrente a nulidade do inquérito policial. Além disso, aponta a ausência de fundamentação da decisão que decretou sua prisão preventiva. A análise dos autos, nos limites da cognição in limine, não permite a constatação de indícios suficientes para a configuração do fumus boni iuris, não restando configurada, de plano, a flagrante ilegalidade, a ensejar o deferimento da medida de urgência, devendo a quaestio, portanto, ser apreciada pelo Colegiado, após uma verificação mais detalhada dos dados constantes dos autos. O decreto de prisão preventiva demonstra, ao menos neste juízo perfunctório, a existência de indícios da prática organizada e reiterada de diversos crimes pelo recorrente. Assim, a segregação cautelar faz-se necessária como forma de garantir a ordem pública. Denego, pois, a liminar. Solicitem-se, com urgência e via telex, informações atualizadas e pormenorizadas à autoridade tida por coatora. Após, vista à douta Subprocuradoria-Geral da República. P. e I. Brasília (DF), 31 de março de 2015. Ministro Felix Fischer Relator