25 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 193282
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 193282
Publicação
DJ 02/02/2011
Relator
Ministro ARI PARGENDLER
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
HABEAS CORPUS Nº 193.282 - PR (2010/0229350-3)
IMPETRANTE : LORENZO FINARDI
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PACIENTE : JOSEMAR ALVES DA SILVA (PRESO)
DECISÃO
O thema decidendum, relativo à concessão de liberdade provisória a
paciente que responde por crime de tráfico ilícito de entorpecentes,
é controverso tanto no âmbito do Superior Tribunal de Justiça quanto
no âmbito do Supremo Tribunal Federal, de modo que deve ser
enfrentado pela Turma julgadora quando do julgamento do pedido.
Indefiro, por isso, a medida liminar.
Solicitem-se as informações.
Após, vista ao Ministério Público Federal, com posterior
encaminhamento à relatora.
Intimem-se.
Brasília, 03 de janeiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
IMPETRANTE : LORENZO FINARDI
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PACIENTE : JOSEMAR ALVES DA SILVA (PRESO)
DECISÃO
O thema decidendum, relativo à concessão de liberdade provisória a
paciente que responde por crime de tráfico ilícito de entorpecentes,
é controverso tanto no âmbito do Superior Tribunal de Justiça quanto
no âmbito do Supremo Tribunal Federal, de modo que deve ser
enfrentado pela Turma julgadora quando do julgamento do pedido.
Indefiro, por isso, a medida liminar.
Solicitem-se as informações.
Após, vista ao Ministério Público Federal, com posterior
encaminhamento à relatora.
Intimem-se.
Brasília, 03 de janeiro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente