30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 22/04/2015
Julgamento
7 de Abril de 2015
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Certidão de Julgamento
Superior Tribunal de Justiça
Revista Eletrônica de Jurisprudência CERTIDÃO DE JULGAMENTO QUINTA TURMA Número Registro: 2014⁄0230149-8
PROCESSO ELETRÔNICO HC 303.856 ⁄ RJ Números Origem: 00132601520148190014 00348699320108190014 132601520148190014 201000583827 348699320108190014 MATÉRIA CRIMINAL EM MESA JULGADO: 07⁄04⁄2015 Relator Exmo. Sr. Ministro FELIX FISCHER Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro JORGE MUSSI Subprocuradora-Geral da República Exma. Sra. Dra. ÁUREA M. E. N. LUSTOSA PIERRE Secretário Bel. MARCELO PEREIRA CRUVINEL AUTUAÇÃO IMPETRANTE : FELIPPE GOMES COSTAS MIGUEZ E OUTRO ADVOGADO : FELIPPE GOMES COSTAS MIGUEZ E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : PAULO ROBERTO HIRANO ASSUNTO: DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de Ação Civil Pública CERTIDÃO Certifico que a egrégia QUINTA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do pedido e concedeu "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ⁄SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ⁄PE) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Documento: 46421668 CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Revista Eletrônica de Jurisprudência CERTIDÃO DE JULGAMENTO QUINTA TURMA Número Registro: 2014⁄0230149-8
PROCESSO ELETRÔNICO HC 303.856 ⁄ RJ Números Origem: 00132601520148190014 00348699320108190014 132601520148190014 201000583827 348699320108190014 MATÉRIA CRIMINAL EM MESA JULGADO: 07⁄04⁄2015 Relator Exmo. Sr. Ministro FELIX FISCHER Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro JORGE MUSSI Subprocuradora-Geral da República Exma. Sra. Dra. ÁUREA M. E. N. LUSTOSA PIERRE Secretário Bel. MARCELO PEREIRA CRUVINEL AUTUAÇÃO IMPETRANTE : FELIPPE GOMES COSTAS MIGUEZ E OUTRO ADVOGADO : FELIPPE GOMES COSTAS MIGUEZ E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : PAULO ROBERTO HIRANO ASSUNTO: DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de Ação Civil Pública CERTIDÃO Certifico que a egrégia QUINTA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do pedido e concedeu "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ⁄SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ⁄PE) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Documento: 46421668 CERTIDÃO DE JULGAMENTO