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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 78416 GO 2007/0049715-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 04.06.2007 p. 415
Julgamento
24 de Abril de 2007
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE DA CONDUTA. CLAMOR SOCIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. O decreto de prisão preventiva deve, obrigatoriamente, demonstrar os pressupostos e motivos autorizadores elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, de modo a justificar a necessidade da medida restritiva de liberdade, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
2. A gravidade genérica do delito de roubo, dissociada de qualquer outro elemento concreto e individualizado, não tem, de per si, o condão de justificar a custódia cautelar.
3. A necessidade de garantir instrução e a aplicação da lei penal, deve se fundar em elementos concretos que autorizem essa conclusão, não por meras conjecturas.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Felix Fischer e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- PRISÃO CAUTELAR - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO
- STJ - HC 34921 -SP
- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRISÃO BASEADA NA GRAVIDADE DO DELITO
- STJ - HC 39337 -SP