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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1385621 MG 2013/0165324-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 24/04/2015
Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Decisão
RECURSO ESPECIAL Nº 1.385.621 - MG (2013/0165324-0) RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RECORRIDO : SHEILA MARIA REIS E OUTRO ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS interpõe recurso especial, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ( Apelação Criminal n. 1.0145.09.562132-5/001). Cinge-se a controvérsia em saber se a existência de sistema de vigilância, monitoramento ou segurança torna impossível a prática de furto cometido no interior de estabelecimento comercial. Diante da multiplicidade de recursos e da relevância da questão, submeto o julgamento deste recurso especial como representativo da controvérsia à Terceira Seção, nos termos dos arts. 543-C do CPC e 2º, § 1º, da Resolução do STJ n. 8, de 7/8/2008. Oficie-se aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, para que suspendam o processamento dos recursos especiais que tratem de idêntica questão de direito. Comunique-se o inteiro teor desta decisão aos Ministros integrantes da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Oficie-se, ainda, a Defensoria Pública da União para figurar, na condição de amicus curiae (art. 3º, I, da Resolução do STJ n. 8/2008). Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal (arts. 543-C, § 5º, do CPC e 3º, II, da Resolução do STJ n. 08/2008). Publique-se e intimem-se. Brasília, 20 de abril de 2015. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ