1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1385621 MG 2013/0165324-0 - Decisão Monocrática
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
Relator
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Decisão Monocrática
Revista Eletrônica de Jurisprudência Exportação de Auto Texto do Word para o Editor de Documentos do STJ RECURSO ESPECIAL Nº 1.385.621 - MG (2013⁄0165324-0) RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RECORRIDO : SHEILA MARIA REIS E OUTRO ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DECISÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS interpõe recurso especial, com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Apelação Criminal n. 1.0145.09.562132-5⁄001).
Cinge-se a controvérsia em saber se a existência de sistema de vigilância, monitoramento ou segurança torna impossível a prática de furto cometido no interior de estabelecimento comercial.
Diante da multiplicidade de recursos e da relevância da questão, submeto o julgamento deste recurso especial como representativo da controvérsia à Terceira Seção, nos termos dos arts. 543-C do CPC e 2º, § 1º, da Resolução do STJ n. 8, de 7⁄8⁄2008.
Oficie-se aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, para que suspendam o processamento dos recursos especiais que tratem de idêntica questão de direito.
Comunique-se o inteiro teor desta decisão aos Ministros integrantes da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Oficie-se, ainda, a Defensoria Pública da União para figurar, na condição de amicus curiae (art. 3º, I, da Resolução do STJ n. 8⁄2008).
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal (arts. 543-C, § 5º, do CPC e 3º, II, da Resolução do STJ n. 08⁄2008).
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 20 de abril de 2015. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZDocumento: 46795450 Despacho / Decisão - DJe: 24/04/2015