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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1151688 RJ 2009/0150330-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1151688 RJ 2009/0150330-0
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 22/02/2011
Julgamento
17 de Fevereiro de 2011
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. "CARTÃO MEGABÔNUS". INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. SERVIÇO DEFEITUOSO QUE NÃO ENSEJA DANO MORAL.
1. Segundo as premissas fáticas dos autos, houve má prestação de serviço ao consumidor, porquanto lhe foi enviado uma espécie de cartão pré-pago ("cartão megabônus"), com informações e propaganda que induziam a supor que se tratava de cartão de crédito.
2. Contudo, tal defeito não se afigura capaz de, por si só, ensejar reparação por dano moral, pois, muito embora possa causar incômodo à parte contratante, não repercute de forma significativa na esfera subjetiva do consumidor.
3. Por outro lado, também a tentativa de utilização do cartão como modalidade "a crédito", não acarreta, em regra, vulneração à dignidade do consumidor, configurando mero dissabor a que se sujeita qualquer pessoa detentora de genuíno cartão de crédito. Precedentes.
4. Recurso especial não provido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Aldir Passarinho Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr (a). MARCELO CURY ATHERINO, pela parte RECORRIDA: UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A