7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 189781 SP 2010/0205254-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 21/02/2011
Julgamento
3 de Fevereiro de 2011
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DE EXAME PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO QUE NÃO IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA APRECIAR O TEMA.
1. A existência de recurso específico, em sede de execução de pena, não impede a impetração de habeas corpus dada a possibilidade de lesão à liberdade de locomoção do indivíduo. Precedentes.
2. Aferir o direito à comutação de pena e, pois, se a decisão do juízo de primeiro grau está ou não correta, não demanda incursão na seara fático-probatória, mas a verificação dos requisitos expressos no ato que instituiu o benefício, no caso o Decreto Presidencial nº 5.993/06, ainda mais se, como na espécie, o ponto de discórdia, ou seja, o indeferimento da benesse deve-se ao não preenchimento de condição objetiva.
3. Ordem concedida para determinar ao Tribunal de origem julgue o writ conforme entender de direito.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Og Fernandes e Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE). Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.