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25 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

Superior Tribunal de Justiça
há 20 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T1 - PRIMEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI

Documentos anexos

Inteiro TeorAGRG-RESP_605509_MG_20.05.2004.pdf
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Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO SESC E AO SENAC. CLÍNICA ODONTOLÓGICA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ART 577 DA CLT.

1. As empresas prestadoras de serviços são estabelecimentos de índole empresarial, por exercerem atividade organizada com fins lucrativos, vinculadas à Confederação Nacional do Comércio, conforme classificação do artigo 577 da CLT e seu anexo. Desta forma, sujeitam-se à incidência das contribuições instituídas pelo art. do DL 9.853/46, bem como pelo art. 4º do DL 8.621/46. (Precedentes jurisprudenciais).

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.

Veja

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/184747