6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 110946 RS 2008/0154795-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 14/03/2011
Julgamento
22 de Fevereiro de 2011
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA. DECISÃO CASSADA EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO PARQUET. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste ilegalidade a ser reconhecida se o acórdão impugnado, proferido em sede de recurso em sentido estrito do parquet, demonstrou concretamente a necessidade da custódia cautelar do paciente para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, ressaltando a grande quantidade de entorpecentes apreendida em seu poder e o fato de ostentar condenação anterior por delito idêntico.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP) e Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.