29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1219893 SP 2010/0191167-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1219893 SP 2010/0191167-1
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 10/03/2011
Julgamento
17 de Fevereiro de 2011
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE LICENÇAS-PRÊMIOS NÃO GOZADAS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RENÚNCIA TÁCITA OCORRIDA NO PAGAMENTO DE PARTE DO VALOR DEVIDO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. NECESSIDADE.
1. O pagamento de parte do valor devido pela Administração constitui-se em renúncia tácita da prescrição, por se materializar em ato inequívoco de reconhecimento do direito dos oras recorrentes, nos termos do artigo 191 do CC/02. 2. Os recebimentos de verbas indenizatórias não configuram fato gerador do imposto de renda, razão pela qual não incide nas hipóteses de pagamento de licenças-prêmio não gozadas. 3. Recurso especial provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Herman Benjamin (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.