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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 468934 SP 2002/0106737-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 468934 SP 2002/0106737-1
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 07.06.2004 p. 231
Julgamento
20 de Maio de 2004
Relator
Ministro FERNANDO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. VALOR. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. LEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA. SUB-EMPREITEIRA. CULPA CONCORRENTE. VÍTIMA. EXISTÊNCIA. PREJUÍZO. EXAME DE PROVA. INTERPRETAÇÃO CLÁUSULA CONTRATUAL. TERMO INICIAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO AD QUEM. PENSÃO. VIÚVA. AUSÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. O órgão julgador, como acentuado pelo entendimento pretoriano, não é obrigado a se pronunciar sobre todos os temas, mas apenas acerca daqueles relevantes e aptos à formação de sua convicção, não prosperando, sob o prisma do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, as teses levantadas nos especiais, dado que debatidas e decididas satisfatoriamente as questões suscitadas.
2. A análise da questão referente à ilegitimidade passiva da recorrente Paulitec, fundamentada na responsabilidade integral da sub-empreiteira Firpavi, em decorrência dos contratos firmados, demanda interpretação de cláusula contratual e revolvimento do conjunto fático-probatório, vedados em sede de recurso especial, ut verbetes das súmulas 5 e 7/STJ, respectivamente.
3. O exame das alegações da recorrente Firpavi de que não teria o de cujus observado e cumprido as normas de medicina e segurança do trabalho, dando azo ao ocorrido, restando configuradas a culpa concorrente da vítima e a inexistência do prejuízo material, também encontra óbice na súmula 7/STJ, porquanto importaria em incursão no quadro probatório dos autos.
4. A responsabilidade do empregador, em caso de acidente do trabalho é extracontratual, pois resulta de ato ilícito absoluto, devendo ser aplicada a súmula 54/STJ, que prevê a incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso. Precedente.
5. O termo ad quem do pensionamento da viúva, consoante entendimento firmado por esta Corte, deve ser a data em que a vítima completaria 70 (setenta) anos de idade. Resp 72.793-SP.
6. Havendo os recorridos decaído de parte mínima do pedido, não resta configurada a sucumbência recíproca, devendo ser mantida a condenação ao pagamento das custas e honorários fixada pelo acórdão recorrido.
7. Recursos especiais conhecidos em parte e, nesta extensão, parcialmente providos
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer em parte dos recursos e, nessa parte, dar-lhes provimento. Os Ministros Aldir Passarinho Junior, Barros Monteiro e Cesar Asfor Rocha votaram com o Ministro Relator.
Resumo Estruturado
DESCABIMENTO, RECURSO ESPECIAL, OBJETIVO, APRECIAÇÃO, ILEGITIMIDADE PASSIVA, RECORRENTE, AMBITO, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, ACIDENTE DO TRABALHO, ALEGAÇÃO, EXISTENCIA, RESPONSABILIDADE CONTRATUAL, SUBEMPREITEIRA, ALEGAÇÃO, CULPA CONCORRENTE, VITIMA, IMPOSSIBILIDADE, INTERPRETAÇÃO, CLAUSULA, CONTRATO, CARACTERIZAÇÃO, REEXAME, MATERIA DE FATO, MATERIA DE PROVA, APLICAÇÃO, SUMULA, STJ. LEGALIDADE, ACUMULAÇÃO, PENSÃO INDENIZATORIA, PENSÃO PREVIDENCIARIA, AFASTAMENTO, PRETENSÃO, RESPONSAVEL, ATO ILICITO, OBTENÇÃO, VANTAGEM, HIPOTESE, DEPENDENTE, DE CUJUS, RECEBIMENTO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, CABIMENTO, INDENIZAÇÃO, DANO MATERIAL. CABIMENTO, RESPONSAVEL, ATO ILICITO, PAGAMENTO, JUROS DE MORA, INDENIZAÇÃO, ACIDENTE DO TRABALHO, TERMO INICIAL, DATA, ACIDENTE, DECORRENCIA, RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. CABIMENTO, REDUÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, ACIDENTE DO TRABALHO, OBSERVANCIA, ENTENDIMENTO, STJ, APLICAÇÃO, PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE, VALOR TOTAL, REFERENCIA, INTEGRALIDADE, DEPENDENTE, VITIMA. CABIMENTO, FIXAÇÃO, TERMO FINAL, PENSÃO INDENIZATORIA, VIUVA, VITIMA, ACIDENTE DO TRABALHO, DATA, SETENTA ANOS, APLICAÇÃO, JURISPRUDENCIA PACIFICA, STJ. DESCABIMENTO, CONDENAÇÃO, SUCUMBENCIA RECIPROCA, HIPOTESE, SUCUMBENCIA MINIMA, RECURSO ESPECIAL.
Veja
- RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA
- STJ - RESP 331298 -MA, RESP 126570 -DF
- RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR - ACIDENTE DO TRABALHO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL
- STJ - ERESP 146398 -RJ
- PENSIONAMENTO - TERMO FINAL
- STJ - RESP 72793 -SP (JBCC 186/105)
Doutrina
- Obra: RESPONSABILIDADE CIVIL, 6ª ED., SARAIVA, P. 424-425.
- Autor: CARLOS ROBERTO GONÇALVES