26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1361811 RS 2013/0004194-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1361811 RS 2013/0004194-9
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
DJe 06/05/2015
Julgamento
4 de Março de 2015
Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTAS DA IMPUGNAÇÃO. RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO. POSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO.
1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte. 1.2. Não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos.
2. Caso concreto: 2.1. Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes. 2.2. Aplicação da tese 1.2 à espécie.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, após o voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha acompanhando o voto do Sr. Ministro Relator, e os votos dos Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi, no mesmo sentido, por maioria, conhecer do recurso especial, mas negar -lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz, Humberto Martins, João Otávio de Noronha, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Ari Pargendler, Nancy Andrighi e Sidnei Beneti. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Felix Fischer, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi e o Sr. Ministro Og Fernandes.