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- 2º Grau
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 604548 RS 2003/0199645-3
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 17/12/2004 p. 536
Julgamento
2 de Dezembro de 2004
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Inteiro Teor
RECURSO ESPECIAL Nº 604.548 - RS (2003/0199645-3)
RELATORA | : | MINISTRA NANCY ANDRIGHI |
RECORRENTE | : | BANCO ITAÚ S/A |
ADVOGADO | : | ANDRÉ MARCOLINO MALLMANN NETO E OUTROS |
RECORRIDO | : | LUIZ CARLOS MABILDE |
ADVOGADO | : | OSVALDO DOS SANTOS CAMINHA |
EMENTA
Apelação. Art.. 514 do CPC. Requisitos. Repetição dos argumentos deduzidos na contestação. Inconformismo com a sentença. Demonstração do interesse pela reforma.
- A reprodução na apelação das razões já deduzidas na contestação não determina a negativa de conhecimento do recurso, especialmente quando as razões ali esposadas são suficientes à demonstração do interesse pela reforma da sentença.
Recurso especial provido.
ACÓRDAO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Castro Filho e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro e Humberto Gomes de Barros.
Brasília (DF), 02 de dezembro de 2004 (data do julgamento).
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
Documento: 1433823 | EMENTA / ACORDÃO | - DJ: 17/12/2004 |