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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA : CC 5855981-40.2007.8.13.0024 MG 2010/0045459-0
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
DJe 29/03/2011
Julgamento
23 de Março de 2011
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA E AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONEXÃO. IDENTIDADE DE OBJETO.
1. A teor do art. 103 do CPC, "reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir".
2. Havendo identidade no objeto mediato - no caso, o mesmo contrato de mútuo -, prudente a reunião das ações, a fim de que sejam decididas simultaneamente, evitando decisões contraditórias.
3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitante.
Acórdão
A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito de competência e declarou competente o Juízo de Direito da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte - MG, o suscitante, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.