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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 896171 SC 2006/0195710-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 896171 SC 2006/0195710-1
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 04.06.2007 p. 424
Julgamento
17 de Abril de 2007
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Ementa
PENAL. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 49, § 1º, DO CP.
I - A pena restritiva de direitos consistente na prestação pecuniária deve ser calculada com base no valor do salário mínimo vigente à época do pagamento.
II - O disposto no art. 49, § 1º, do CP, destina-se, tão-somente, à pena de multa, sendo incabível sua aplicação analógica em relação ao cálculo da prestação pecuniária, porquanto tratam-se de institutos jurídicos diversos. Recurso especial desprovido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
Veja
- PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - CÁLCULO - VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A SER
APLICADO - STJ - RESP 254915 -SP (RSTJ 152/617)
Referências Legislativas
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00045 PAR: 00001 ART : 00049 PAR: 00001