4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 903949 PI 2006/0215333-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 903949 PI 2006/0215333-0
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 04.06.2007 p. 322
Julgamento
15 de Maio de 2007
Relator
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DISPENSABILIDADE.
1. Conforme jurisprudência assentada na 1ª Seção desta Corte, no ERESP 313.886/RN, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 22.03.2004, "a denunciação da lide ao agente do Estado em ação fundada na responsabilidade prevista no art. 37, § 6º, da CF/88 não é obrigatória, vez que a primeira relação jurídica funda-se na culpa objetiva e a segunda na culpa subjetiva, fundamento novo não constante da lide originária".
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- DENUNCIAÇÃO DA LIDE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO
- STJ - ERESP 313886 -RN
Referências Legislativas
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00037 PAR: 00006