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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1099396 RJ 2008/0230302-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1099396 RJ 2008/0230302-0
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 04/04/2011
Julgamento
17 de Março de 2011
Relator
Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR ESTADUAL. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADE ABSOLUTA. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO. SÚMULA Nº 126/STJ.
1. O acórdão recorrido adotou, como razões de decidir, fundamentos constitucional e infraconstitucional, ambos suficientes à manutenção do decisum. Ocorre que não foi interposto recurso extraordinário, tendo havido o trânsito em julgado do pilar constitucional. Aplicação do verbete sumular nº 126/STJ.
2. Ainda que superado tal óbice, incidiria ao caso o enunciado sumular nº 284/STF, porquanto o recorrente deixou incólume o fundamento do aresto objurgado no sentido de ter havido nulidade absoluta no processo administrativo, pela ausência de defesa técnica, cingindo-se a argumentar acerca da ocorrência da prescrição.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.