4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 601054 RS 2003/0192137-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 601054 RS 2003/0192137-4
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 24.05.2004 p. 284
Julgamento
9 de Março de 2004
Relator
Ministro CESAR ASFOR ROCHA
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Ementa
PROCESSO CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. SUCESSÃO DE AUTARQUIA ESTADUAL. BENEFÍCIO DO ART. 188 CPC. A entidade da Administração Pública direta está compreendida no conceito de Fazenda Pública, dispondo do prazo em dobro para recorrer, a teor do art. 188 do Código de Processo Civil. Recurso especial conhecido e provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Srs. Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior e Barros Monteiro. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
Veja
- STJ - RESP 88839 -PI, RESP 164864 -RS, RESP 328987 -RS