28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 62889 SP 2006/0154870-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 28.05.2007 p. 373
Julgamento
10 de Maio de 2007
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. GRAVIDADE GENÉRICA DO ATO INFRACIONAL. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FALTA DE APRECIAÇÃO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DO MENOR. OBJETIVOS DO ESTATUTO DESATENDIDOS. ORDEM CONCEDIDA.
1. A imposição de medida de semiliberdade sem motivação idônea, porque não consideradas, de forma concreta, as circunstâncias e a gravidade do ato infracional, bem como as condições pessoais do adolescente em conflito com a lei, não atende à finalidade precípua da Lei 8.069/90, que é conferir proteção integral à criança e ao adolescente 2. Ordem concedida para anular acórdão, apenas no que se refere à medida socioeducativa de semiliberdade, a fim de que outra seja aplicada ao paciente, que deverá aguardar em liberdade assistida
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 008069 ANO:1990 ART : 00120 PAR: 00002 ART : 00122 PAR: 00001