3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 70977 MG 2006/0259461-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 17.03.2008 p. 1
Julgamento
28 de Agosto de 2007
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE DO MANDADO DE PRISÃO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. ALEGADA FALTA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A DECRETAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO SATISFATÓRIA. ELEMENTOS CONCRETOS DO PROCESSO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CLAMOR PÚBLICO. WRIT DENEGADO.
1. Não há falar-se em constrangimento ilegal consubstanciado na falta de fundamentação da negativa de liberdade provisória quando há motivação satisfatória, com elementos concretos do processo, baseado na necessidade de garantir a ordem pública ante a fuga dos acusados do distrito da culpa e ante a desmedida repercussão trazida à comunidade pelo grave delito perpetrado contra sujeito idoso e extremamente querido no meio social, de modo a demonstrar a necessidade da medida para a aplicação da lei penal.
2. A alegação de que o Paciente possui residência fixa e bons antecedentes não é suficiente para afastar a necessidade da prisão processual, tendo em vista a existência de elementos aptos a autorizar a segregação.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça , por maioria, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), que lavrará o acórdão. Vencida a Sra. Ministra Relatora que a concedia. Votaram com o Sr. Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.