Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1187148 RS 2010/0053879-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1187148 RS 2010/0053879-7
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 10/05/2011
Julgamento
3 de Maio de 2011
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECOBRANÇA. CONSÓRCIO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO. FIXAÇÃO.LIMITE SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO). AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EABUSIVIDADE.
- Consoante entendimento firmado pela Corte Especial, asadministradoras de consórcio possuem liberdade para fixar arespectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei8.177/91 e da Circular 2.766/97 do BACEN, não sendo consideradailegal ou abusiva a taxa fixada em mais de 10% (dez por cento).
- Agravo no recurso especial não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Vasco Della Giustina votaram com a Sra. Ministra Relatora.