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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 848660 RS 2006/0098251-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 848660 RS 2006/0098251-2
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 13/05/2011
Julgamento
3 de Maio de 2011
Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. REGIME DE BENS DOCASAMENTO. COMUNHÃO PARCIAL. BENS ADQUIRIDOS COM VALORES ORIUNDOS DOFGTS. COMUNICABILIDADE. ART. 271 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916.INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS ARTS. 269, IV, E 263, XIII, DO CC DE1916. INCOMUNICABILIDADE APENAS DO DIREITO E NÃO DOS PROVENTOS.POSSIBILIDADE DE PARTILHA.
1. Os valores oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviçoconfiguram frutos civis do trabalho, integrando, nos casamentosrealizados sob o regime da comunhão parcial sob a égide do CódigoCivil de 1916, patrimônio comum e, consequentemente, devendo seremconsiderados na partilha quando do divórcio. Inteligência do art. 271 do CC/16.2. Interpretação restritiva dos enunciados dos arts. 269, IV, e 263,XIII, do Código Civil de 1916, entendendo-se que aincomunicabilidade abrange apenas o direito aos frutos civis dotrabalho, não se estendendo aos valores recebidos por um doscônjuges, sob pena de se malferir a própria natureza do regime dacomunhão parcial.3. Precedentes específicos desta Corte.4. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS).