4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: QO no Ag 1154599 SP 2009/0065939-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
QO no Ag 1154599 SP 2009/0065939-2
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
DJe 12/05/2011
Julgamento
16 de Fevereiro de 2011
Relator
Ministro CESAR ASFOR ROCHA
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Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.CABIMENTO. EXEGESE DOS ARTS. 543 E 544 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- Não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimentoa recurso especial com base no art. 543, § 7º, inciso I, do CPC.Agravo não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Luiz Fux acolhendo a questão de ordem, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz e João Otávio de Noronha, por maioria, acolher a questão de ordem, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.