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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 182573 SP 2010/0152145-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 05/05/2011
Julgamento
26 de Abril de 2011
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADENÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OBRIGAÇÃOALIMENTAR. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. AFERIÇÃO.INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. Não configura cerceamento de defesa decisão que não conhece,fundamentadamente, de exceção de pré-executividade oposta em ação dealimentos, ainda mais quando nela pretende o paciente discutir a suaincapacidade financeira de continuar a pagar as prestações devidas.Tal questão deve ser discutida na via própria, qual seja, a açãorevisional de alimentos.
2. É incompatível com a via do habeas corpus a aferição da realcapacidade financeira do alimentante em prosseguir com o pagamentoda pensão alimentícia, já que, por possuir cognição sumária, nãocomporta dilação probatória, tampouco admite aprofundada análise defatos e provas controvertidos.
3. Ordem denegada.
4. Embargos de declaração prejudicados.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, denegou a ordem de "habeas corpus" e julgou prejudicados os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES DE ALIMENTOS - VIA IMPRÓPRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000358
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