13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX ES 2007/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.MORTE. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO EQUITATIVO PELO JUIZ. MÉTODO BIFÁSICO.VALORIZAÇÃO DO INTERESSE JURÍDICO LESADO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOCASO.
1. Discussão restrita à quantificação da indenização por dano moralsofrido pelo esposo da vítima falecida em acidente de trânsito, quefoi arbitrado pelo tribunal de origem em dez mil reais.
2. Dissídio jurisprudencial caracterizado com os precedentes dasduas turmas integrantes da Segunda Secção do STJ.
3. Elevação do valor da indenização por dano moral na linha dosprecedentes desta Corte, considerando as duas etapas que devem serpercorridas para esse arbitramento.
4. Na primeira etapa, deve-se estabelecer um valor básico para aindenização, considerando o interesse jurídico lesado, com base emgrupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casossemelhantes.
5. Na segunda etapa, devem ser consideradas as circunstâncias docaso, para fixação definitiva do valor da indenização, atendendo adeterminação legal de arbitramento equitativo pelo juiz.
6. Aplicação analógica do enunciado normativo do parágrafo único doart. 953 do CC/2002.7. Doutrina e jurisprudência acerca do tema.8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator.