12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro SIDNEI BENETI
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Certidão de Julgamento
CERTIDAO DE JULGAMENTO
SEGUNDA SEÇAO
Número Registro: 2009/XXXXX-2 | PROCESSO ELETRÔNICO | REsp 1.147.595 / RS |
Número Origem: XXXXX71000224417
PAUTA: 25/08/2010 | JULGADO: 25/08/2010 |
Relator
Exmo. Sr. Ministro SIDNEI BENETI
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro MASSAMI UYEDA
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. WASHINGTON BOLÍVAR DE BRITTO JÚNIOR
Secretário
Bel. RICARDO MAFFEIS MARTINS
AUTUAÇAO
RECORRENTE | : | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
ADVOGADO | : | ANDRÉ BANHARA BARBOSA E OUTRO (S) |
RECORRIDO | : | CLÓVIS FRANCO ELY |
ADVOGADO | : | LUCIANA GUARAGNI E OUTRO (S) |
ASSUNTO: DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
SUSTENTAÇAO ORAL
Sustentaram oralmente o Dr. LEONARDO DA SILVA PATZLAFF pela RECORRENTE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; o Dr. FLÁVIO JOSÉ ROMAN pelo BANCO CENTRAL; o Dr. MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA pela FEBRABAN; o Dr. WALTER JOSE FAIAD DE MOURA pelo IDEC; o Dr. WLADIMIR CORRADI COELHO pela DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO; e o Dr. WASHINGTON BOLÍVAR DE BRITTO JÚNIOR representando o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
CERTIDAO
Certifico que a egrégia SEGUNDA SEÇAO, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Em questão de ordem, a Seção, por maioria de votos, decidiu não adiar o julgamento, vencidos os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo, e parcialmente vencidos os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e Nancy Andrighi.
No mérito, a Seção, por maioria de votos, deu parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, vencida, parcialmente, a Sra. Ministra Isabel Gallotti, que deu parcial provimento ao recurso, mas em maior extensão, inclusive quanto à tese repetitiva.
Para os efeitos do art. 543-C, do CPC, definiu-se: 1) a instituição financeira é parte legítima para figurar no pólo passivo das demandas, com a ressalva constante no voto do Sr. Ministro Relator em relação ao plano Collor I; 2) a prescrição é vintenária; 3) aplicam-se os seguintes índices de correção: plano Bresser: 26,06%; plano Verão: 42,72%; plano Collor I: 44,80%; e plano Collor II: 21,87%, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo Filho, Paulo de Tarso Sanseverino, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Isabel Gallotti apresentará seu voto.
Brasília, 25 de agosto de 2010
RICARDO MAFFEIS MARTINS
Secretário
Documento: XXXXX | CERTIDÃO DE JULGAMENTO |