5 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
DJe 06/05/2011
Julgamento
8 de Setembro de 2010
Relator
Ministro SIDNEI BENETI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Certidão de Julgamento
CERTIDAO DE JULGAMENTO
SEGUNDA SEÇAO
Número Registro: 2008/0283178-4 | REsp 1.107.201 / DF |
Número Origem: 20070110469455
PAUTA: 25/08/2010 | JULGADO: 25/08/2010 |
Relator
Exmo. Sr. Ministro SIDNEI BENETI
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro MASSAMI UYEDA
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. WASHINGTON BOLÍVAR DE BRITTO JÚNIOR
Secretário
Bel. RICARDO MAFFEIS MARTINS
AUTUAÇAO
RECORRENTE | : | BANCO ABN AMRO REAL S/A |
ADVOGADO | : | OSMAR MENDES PAIXAO CÔRTES E OUTRO (S) |
RECORRIDO | : | MARIA DO CARMO SANTIAGO SANTOS |
ADVOGADO | : | NILTON LAFUENTE E OUTRO (S) |
ASSUNTO: DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Contratos Bancários
SUSTENTAÇAO ORAL
Sustentaram oralmente o Dr. OSMAR MENDES PAIXAO CÔRTES pelo RECORRENTE BANCO ABN AMRO REAL S/A; o Dr. FLÁVIO JOSÉ ROMAN pelo BANCO CENTRAL; o Dr. MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA pela FEBRABAN; o Dr. WALTER JOSE FAIAD DE MOURA pelo IDEC; o Dr. WLADIMIR CORRADI COELHO pela DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO; e o Dr. WASHINGTON BOLÍVAR DE BRITTO JÚNIOR, representando o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
CERTIDAO
Certifico que a egrégia SEGUNDA SEÇAO, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Em questão de ordem, a Seção, por maioria, decidiu não adiar o julgamento, vencidos os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo, e parcialmente vencidos os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e Nancy Andrighi.
No mérito, a Seção, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Para os efeitos do art. 543-C, do CPC, definiu-se: 1) a instituição financeira é parte legítima para figurar no pólo passivo das demandas, com a ressalva constante no voto do Sr. Ministro Relator em relação ao plano Collor I; 2) a prescrição é vintenária; 3) aplicam-se os seguintes índices de correção: plano Bresser: 26,06%; plano Verão: 42,72%; plano Collor I: 44,80%; e plano Collor II: 21,87%, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 25 de agosto de 2010
RICARDO MAFFEIS MARTINS
Secretário
Documento: 11687293 | CERTIDÃO DE JULGAMENTO |