3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 32460 BA 2003/0228541-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 17.05.2004 p. 258
Julgamento
6 de Abril de 2004
Relator
Ministro GILSON DIPP
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Ementa
CRIMINAL. HC. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO RÉU. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. Não há ilegalidade no acórdão que manteve a custódia do paciente, tendo em vista a conformidade com as exigências legais e com a jurisprudência dominante. A evasão do réu pode ser suficiente para motivar a segregação provisória a fim de garantir a aplicação da lei penal. Precedente. O encarceramento pode ser decretado sempre que necessário, e mesmo por cautela, não caracterizando afronta ao princípio constitucional da inocência, se devidamente motivado, hipótese evidenciada in casu. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegou a ordem. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, José Arnaldo da Fonseca e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Scartezzini.
Veja
- REU FORAGIDO - PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE
- STJ - HC 14803 -SP
Referências Legislativas
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00159 PAR: 00001
- LEG:FED DEL: 003689 ANO:1941 ART : 00312