4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1231371 RJ 2010/0229905-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1231371 RJ 2010/0229905-7
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 25/04/2011
Julgamento
7 de Abril de 2011
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
ADMINISTRATIVO. ANISTIA. ASSINATURA DE TERMO DE ADESÃO. ART. 2º DALEI 11.354/2006 . DESCUMPRIMENTO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CORRELATA.SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS.
1. Hipótese em que o Tribunal a quo, em consonância com ajurisprudência do STJ, julgou suspenso o pagamento das parcelasatrasadas, diante do disposto no art. 2º da Lei 11.354/2006, emvirtude de descumprimento de condição pelo particular, que, adespeito de ter assinado Termo de Adesão, propôs ação pleiteandograduação diversa daquela concedida pela Comissão de Anistia.
2. Agravo Regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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