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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 997929 BA 2007/0294900-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 997929 BA 2007/0294900-9
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 28/04/2011
Julgamento
12 de Abril de 2011
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DAUNIRRECORRIBILIDADE. ASSALTO A BANCO. MORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL.RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. DANO MORAL. VALOR.
1. Conforme a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte, ainterposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesmadecisão impede o conhecimento do segundo recurso interposto, hajavista a preclusão consumativa e a observância ao princípio daunirrecorribilidade das decisões. Precedentes.
2. A jurisprudência do STJ tem entendido que, tendo em conta anatureza específica da empresa explorada pelas instituiçõesfinanceiras, não se admite, em regra, o furto ou o roubo como causasexcludentes do dever de indenizar, considerando-se que este tipo deevento caracteriza-se como risco inerente à atividade econômicadesenvolvida. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior.
Veja
- PRECLUSÃO CONSUMATIVA - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE
- STJ -