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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO : AgRg no Ag 946847 RJ 2007/0205297-2
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 946847 RJ 2007/0205297-2
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 28/04/2011
Julgamento
7 de Abril de 2011
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.CONTRATO BANCÁRIO. SÚMULA 126/STJ. NÃO APLICAÇÃO. JUROSREMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DO CONTRATO. TAXA MÉDIA DE MERCADO.
1. Os embargos infringentes só são cabíveis se o acórdão não unânimereforma sentença de mérito. No caso, inaplicável a Súmula 126/STJpois a sentença extinguiu o processo sem julgamento do mérito.
2. Nos casos de contrato sem estipulação da taxa de juros, ou aindana ausência do contrato bancário, deve-se limitar os juros à taxamédia de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil.Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- CONTRATO BANCÁRIO - JUROS - TAXA MÉDIA DE MERCADO
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000126
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- LEG:FED SUM:****** SUM:000126
- LEG:FED SUM:****** SUM:000126
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