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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 887332 RS 2006/0202966-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 887332 RS 2006/0202966-0
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 28.05.2007 p. 339
Julgamento
7 de Maio de 2007
Relator
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
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Ementa
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ART. 359 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA. BUSCA E APREENSÃO. -
- Em havendo resistência do réu na apresentação dos documentos, cabe ao juiz determinar a busca e apreensão (Art. 362 do CPC)- não lhe é permitido impor multa ou presumir confissão.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito e Castro Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Veja
- EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO
- STJ - RESP 204807 -SP (RJADCOAS 21/110)
- MULTA
- STJ - RESP 433711 -MS
Referências Legislativas
Sucessivo
- REsp 910460 PR 2006/0273922-0 Decisão:08/02/2008
- REsp 929462 RS 2007/0019016-1 Decisão:07/05/2007
- REsp 915686 RS 2007/0003975-9 Decisão:07/05/2007