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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 97231 RJ 2007/0303741-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 25/04/2011
Julgamento
17 de Março de 2011
Relator
Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
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Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. COEXISTÊNCIA DE HABEASCORPUS E DE APELAÇÃO NA CORTE ESTADUAL. QUESTÕES DO WRIT NÃOAPRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1 - O Tribunal de origem não conheceu da impetração originária,aduzindo que o habeas corpus não seria a via adequada ao exame dasquestões suscitadas, por demandarem "análise de prova formadora dojuízo de reprovação, aliada às circunstâncias do crime e condiçõespessoais do paciente", entendendo que o pedido deve ser apreciado emsede de apelação, sem as limitações existentes na estreita via dowrit, que é caracterizado pelo rito célere e cognição sumária.
2 - Inexistindo pronunciamento da Corte Estadual sobre a questão,fica este Tribunal Superior impedido de se manifestar sobre o temasob pena de indevida supressão de instância.
3 - Entende a Sexta Turma desta Corte que não há constrangimentoilegal na decisão de Tribunal que, diante da interposição simultâneade habeas corpus e apelação, versando sobre os mesmos temas, nãoconhece da impetração, reservando à análise das questões suscitadasao deslinde da apelação, que possui efeito devolutivo amplo,permitindo, assim, uma maior e melhor análise das teses da defesa.
4 - Habeas corpus não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Og Fernandes e Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Veja
- INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE HABEAS CORPUS E APELAÇÃO - QUESTÃO NÃO APRECIADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
- STJ