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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 115286 AM 2010/0227235-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CC 115286 AM 2010/0227235-8
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 19/04/2011
Julgamento
23 de Março de 2011
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTERESSE PARTICULAR DE ÍNDIO.NÃO-ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE PREVISTA NOS ARTS. 109, XI, E 231,CAPUT, DA CF/88. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
1. Hipótese em que o autor, silvícola, ajuizou individualmente Açãode Indenização por danos morais contra o Estado do Amazonas, emrazão de uso de força policial na desocupação de imóvel urbanoparticular.
2. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que, "nos feitosque envolvem interesses particulares de silvícola, sem nenhumarepercussão na comunidade indígena, não é devida a aplicação dacompetência prevista no art. 109, XI, da CF/88" (CC 105.045/AM).
3. Conflito de Competência conhecido, declarando-se competente oJuízo Estadual suscitado para processar e julgar o feito.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública de Manaus - AM, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cesar Asfor Rocha, Hamilton Carvalhido, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- INTERESSE PARTICULAR DO SILVÍCULA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
- STJ -