1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 886504 MG 2006/0195498-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 886504 MG 2006/0195498-9
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 19/04/2011
Julgamento
12 de Abril de 2011
Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. REMUNERAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PELOS HONORÁRIOS.SUCUMBENCIAIS. DESTITUIÇÃO DO PATRONO ANTES DO TÉRMINO DO PROCESSO.DIREITO AO ARBITRAMENTO.
1. Apesar da previsão no contrato firmado entre a parte e o seuadvogado de remuneração mediante o recebimento de honorários desucumbência, a denúncia pelo cliente, de forma unilateral eimotivada, antes do término do processo, frustrando a justaexpectativa do profissional, conduz à possibilidade de serpleiteado, em juízo, o arbitramento da verba honoráriacorrespondente.
2. Aplicação do princípio da vedação do enriquecimento sem causa.
3. Precedente específico desta Terceira Turma em processo envolvendoas mesmas partes (REsp 945.075/MG).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
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