29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA: SEC 5477 EX 2010/0095497-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
SEC 5477 EX 2010/0095497-2
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
DJe 25/05/2015
Julgamento
6 de Maio de 2015
Relator
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
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Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIREITO CIVIL. DIVERGÊNCIAS CONTRATUAIS. COBRANÇA E GARANTIA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA RESOLUÇÃO 9/STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA À SOBERANIA NACIONAL PELA EXISTÊNCIA DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E DE INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. PARECER DO MPF PELA HOMOLOGAÇÃO. MERO JUÍZO DE DELIBAÇÃO. SENTENÇA ESTRANGEIRA HOMOLOGADA.
1. Nos termos da Resolução STJ 9/2005 para a homologação de sentença estrangeira somente cabe ao STJ verificar a presença dos requisitos, em mero juízo de delibação.
2. Cumpridos os requisitos previstos na Resolução STJ 9/2005, é de ser homologada a sentença estrangeira.
3. Não cabe nessa seara a análise das cláusulas contratuais a que se submeteram as partes, dentre elas, se se trata de contrato de adesão ou sobre a validade da cláusula de eleição de foro.
4. A estrutura da sentença estrangeira também não pode ser óbice à sua homologação, pois deve reger-se pela legislação alienígena e não pela lei brasileira.
5. Sentença estrangeira homologada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação de sentença, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Felix Fischer, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Benedito Gonçalves.