4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 828319 PR 2006/0059261-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 828319 PR 2006/0059261-5
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 08/02/2011
Julgamento
16 de Dezembro de 2010
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DECONDUTA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIOPÚBLICO PARA PROPOR A EXECUÇÃO.
1. Consoante decidiu esta Turma, ao julgar o REsp 443.407/SP (Rel.Min. João Otávio de Noronha, DJ de 25.4.2006, p. 106), encontra-seem plena vigência o § 6º do art. 5º da Lei n. 7.347/1985, de formaque o descumprimento de compromisso de ajustamento de condutacelebrado com o Ministério Público viabiliza a execução da multanele prevista. No referido julgamento, ficou consignado que aMensagem n. 664/90, do Presidente da República - a qual vetouparcialmente o Código de Defesa do Consumidor -, ao tratar do vetoaos arts. 82, § 3º, e 92, parágrafo único, fez referência ao art. 113, mas não o vetou.
2. Recurso especial provido para reconhecer a força executiva docompromisso de ajustamento de conduta firmado com o Município deCuritiba e a legitimidade do Ministério Público para o ajuizamentoda execução.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- EXECUÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CELEBRADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 008078 ANO:1990 ART : 00082 PAR: 00003 ART : 00092 PAR: ÚNICO ART :00113
- LEG:FED MSG:000664 ANO:1990 (PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA)
- LEG:FED LEI: 007347 ANO:1985 ART : 00005 PAR: 00006
- LEG:FED LEI: 008078 ANO:1990 ART : 00082 PAR: 00003 ART : 00092 PAR: ÚNICO ART :00113
- LEG:FED LEI: 007347 ANO:1985 ART : 00005 PAR: 00006