5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1196564 RJ 2010/0098922-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1196564 RJ 2010/0098922-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 04/02/2011
Julgamento
2 de Dezembro de 2010
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃODENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO ÀNOMEAÇÃO.
1. Aprovado o candidato dentro do número de vagas previsto no editaldo concurso público, não há falar somente em expectativa de direitode nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado, mastambém em direito subjetivo. Precedentes do STJ.
2. Agravo Regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.
Veja
- CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO
- STJ -
Sucessivo
- AgRg no AgRg no RMS 32468 RO 2010/0121465-8 Decisão:15/03/2011