19 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro JORGE MUSSI
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Ementa
HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIAQUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA IMPUTADA AOS PACIENTES PARA LESÕESCORPORAIS GRAVES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.APELAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO DOOFENDIDO. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO129, § 2º, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO PENAL. LEGITIMIDADE DOASSISTENTE PARA RECORRER. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.ORDEM DENEGADA.
1. A legitimidade do assistente de acusação para apelar, quandoinexistente recurso do Ministério Público, é ampla, podendo impugnartanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando aoaumento da pena imposta, já que a sua atuação justifica-se pelodesejo legítimo de buscar justiça, e não apenas eventual reparaçãocível. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF.
2. Não se vislumbra, assim, qualquer mácula no acórdão objurgado quejulgou procedente a apelação interposta autonomamente peloassistente de acusação em face de sentença condenatória, valendoressaltar que, no caso dos autos, a vítima objetivava oreconhecimento da ocorrência de deformidade permanente e da perda dasensibilidade em parte do braço e da mão em face das agressõessofridas.
3. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP), Gilson Dipp, Laurita Vaz e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- CRIMINAL - POSSIBILIDADE DE RECURSO DO OFENDIDO
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00129 PAR: 00002 INC:00003 INC:00004
- LEG:FED DEL: 003689 ANO:1941 ART : 00268 ART : 00271 ART : 00598
- LEG:FED SUM:****** SUM:000210
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00129 PAR: 00002 INC:00003 INC:00004
- LEG:FED DEL: 003689 ANO:1941 ART : 00268 ART : 00271 ART : 00598
- LEG:FED SUM:****** SUM:000210
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