Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1316179 RJ 2010/0105027-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1316179 RJ 2010/0105027-1
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 01/02/2011
Julgamento
14 de Dezembro de 2010
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE AÉREOENVOLVENDO O AVIÃO BOEING 737-800, DA GOL LINHAS AÉREAS, E O JATOEMBRAER/LEGACY 600, DA EXCEL AIR SERVICE. DANO MORAL. IRMÃ DA VÍTIMAFALECIDA. CABIMENTO. PRECEDENTES.
1. Os irmãos possuem legitimidade ativa ad causam para pleitearindenização por danos morais em razão do falecimento de outro irmão.Precedentes.
2. Restou comprovado, no caso ora em análise, conforme esclarecidopelo Tribunal local, que a vítima e a autora (sua irmã) eram ligadospor fortes laços afetivos.
3. Ante as peculiaridades do caso, reduzo o valor indenizatório paraR$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), acrescido de correçãomonetária, a partir desta data (Súmula 362/STJ), e juros moratórios,a partir da citação.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Aldir Passarinho Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- FALECIMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PLEITEADA PELOS IRMÃOS DA VÍTIMA
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000362
- LEG:FED SUM:****** SUM:000362
- LEG:FED SUM:****** SUM:000362